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Redestinação de Contêineres

Vamos falar sobre um assunto muito importante e polêmico?  

Redestinação de contêineres! Sabemos que esse assunto gera muitas dúvidas:

Quem deve solicitar a redestinação? Quem é o responsável? Por que realizá-la? O que está envolvido nessa operação? 

Além disso, se não realizada da maneira correta, a redestinação pode gerar custos extras significativos com armazenagem para o importador.  

Vamos esclarecer todos esses pontos!

O que é a redestinação? 

A redestinação de contêineres é um procedimento aduaneiro utilizado quando a carga (contêiner) chega no Brasil e precisa ser transferida do porto de descarga do navio atracado para outro local dentro da mesma unidade de jurisdição da RFB, redestinação essa que se dá, em geral, ao amparo de uma Declaração de Trânsito de Contêiner (DTC).

Esse processo se aplica principalmente em situações em que a carga precisa ser redirecionada para outro ponto de armazenamento ou destino final para evitar custos altos de armazenagem. 

Basicamente, a redestinação é o procedimento formal de solicitação à Receita Federal para que um contêiner que estava destinado a um local específico, possa ser transferido para outro ponto de destino alfandegado para armazenamento. 

Quais informações são necessárias para a redestinação? 

Os dados solicitados podem variar de acordo com o terminal/local. 

As informações abaixo seguem de exemplo do que poderá ser solicitado para que a operação ocorra:

– HBL  
– MBL (ao menos o número)  
– Armador  
– Telas do CE  
– Navio  
– ETA (data estimada de chegada) 

Por que devo fazer a redestinação? 

A redestinação, quando feita corretamente: 

✔️Evita custos adicionais com armazenagem e possíveis multas

✔️Garante a legalidade da operação de trânsito da carga; 

✔️Permite atender exigências operacionais, como nos casos de mercadorias IMO (perigosas) que não podem ser descarregadas ou armazenadas no terminal de destino inicial. 

Quem pode negociar a redestinação? 

A negociação e solicitação da redestinação podem ser feitas por representantes legais da empresa importadora, como despachantes aduaneiros. Estes profissionais são responsáveis por lidar com a documentação necessária e os trâmites aduaneiros junto ao terminal ao qual a carga será direcionada. 

Além disso, o agente de cargas contratado para o processo também pode solicitar a redestinação, desde que haja alinhamento prévio entre as partes envolvidas, especialmente quanto à tabela de armazenagem negociada. 

De quem é a responsabilidade de solicitar a redestinação? 

A responsabilidade é da parte que detém a carga, ou seja, o importador ou seu representante legal (despachante). Com alinhamento prévio, o operador logístico que representa o importador também pode realizar a solicitação. 

Essa solicitação deve ser formalizada junto ao terminal de destino, observando: 

✔️ Conformidade com a legislação vigente; 

✔️ Envio das informações dentro do prazo estabelecido: o prazo máximo de recebimento junto ao terminal é de 48h úteis antes do início da operação do navio no terminal de descarga, salvo exceções concedidas pelos terminais.

O que acontece se perder o prazo da redestinação?

Se o prazo não for respeitado: 

✔️ A carga será armazenada no terminal de descarga, caindo em tabela pública

✔️ Isso gerará custos elevados para o importador, incluindo taxas adicionais de armazenagem. 

Por isso, a redestinação é um processo fundamental para a boa gestão logística e aduaneira, especialmente em portos movimentados como o de Santos. A atenção aos prazos e a correta negociação do procedimento são essenciais para evitar custos adicionais e garantir o fluxo eficiente das operações.  

Recomenda-se que a solicitação seja feita com máxima antecedência, considerando possíveis adiantamentos na atracação, fins de semana e feriados. 

⚠️Lembre-se: o ETA é uma data estimada, e o navio pode adiantar ou atrasar sua operação, causando perda de prazo. 

A redestinação é obrigatória?

Não! A redestinação não é obrigatória, mas há diversos motivos que podem justificá-la: 

✔️ Melhor tabela de armazenagem em outro recinto (redução de custos); 

✔️ A carga requer anuência de órgão regulador que o terminal de descarga não possui; 

✔️ Trata-se de carga perigosa (IMO) que o terminal não está autorizado a armazenar. 

Como vimos, a redestinação pode trazer benefícios importantes ao importador, especialmente na redução de custos e na flexibilidade logística

Se o importador tiver negociações específicas com os terminais e contar com parceiros confiáveis, poderá: 

✔️ Retirar a carga mais rapidamente; 

✔️ Armazenar em locais com custos reduzidos; 

✔️ Negociar prazos maiores de armazenagem, com condições mais vantajosas.  

 

Ficou com dúvidas ou quer entender como aplicar a redestinação da melhor forma no seu processo? 
 Nossa equipe está pronta para orientar e ajudar você a encontrar a solução logística mais eficiente e econômica para a sua operação. 

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