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Importação por Remessa Expressa, o que preciso saber antes de começar?

Para quem está iniciando no mundo do Comércio Exterior, é preciso saber que na Importação existem basicamente duas modalidades: a Importação Formal e a Importação por Remessa Expressa.

Utilizamos a Importação Formal quando já conhecemos o fornecedor e seu produto, quando este mesmo produto já foi aceito no mercado interno e já se tem um volume considerável de mercadoria a ser importada. Já a Importação por Remessa Expressa é ideal para produtos pequenos, tanto no valor, quanto em dimensões e peso (especialmente se comparado ao que importamos em contêiner), seja para receber amostras de produto, para atender uma urgência ou até para atender uma garantia.
Nessa opção, o Importador recebe a mercadoria no seu estabelecimento, de forma rápida, provavelmente mais econômica do que através da Importação Formal e com pouca burocracia.
Legal, né? Então vamos entender o que é a Importação por Remessa Expressa e o que é preciso saber antes de começar utilizar este tipo de modalidade.
 

O que é Importação por Remessa Expressa?

A Importação por Remessa Expressa é realizada por empresas de transporte expresso internacional, comumente chamadas de empresas de courier.
Elas possuem uma habilitação própria na Receita Federal do Brasil (RFB) para realizar toda a logística internacional de porta a porta.
 
 

O que preciso saber antes de importar por Remessa Expressa?

A IN RFB nº 1737/2017 é que regulamenta a possibilidade da Pessoa Jurídica (PJ) importar bens com finalidade comercial para revenda, bem como para utilização nos processos de industrialização.
Menciono isso pois antes de setembro de 2017 não era permitido para PJ.
É necessário cuidado com os valores, cada Importação por Remessa Expressa não pode exceder o valor de 3 mil dólares dos Estados Unidos, e o total, no ano calendário, não pode ultrapassar 100 mil dólares americanos.
Por último, não é permitida a importação de produtos que precisem de Licença de Importação (LI), aqueles do qual a NCM possui tratamento administrativo com necessidade de anuência, por exemplo, do MAPA, da ANVISA, INMETRO etc.
Lembrando que Pessoa Física sempre foi e continua impedido de importar na modalidade Remessa Expressa para revender ou submeter à industrialização.
 

O que posso trazer?

Vimos acima, de forma resumida, que, se respeitar o limite de valor, tamanho, peso e não precisar de LI, provavelmente qualquer mercadoria estará autorizada para Importação por Remessa Expressa.
No Art. 39 da IN mencionada acima, há uma lista de produtos vedados nessa operação, tais como animais, vegetais e moeda corrente.
Mesmo assim, aconselho fortemente consultar a empresa courier para confirmar antecipadamente se o tipo de produto que você quer importar é aceito, bem como suas dimensões e peso.
 

Preciso de RADAR?

Nesta modalidade o Importador não precisa estar habilitado no RADAR SISCOMEX, uma vez que a empresa de courier é a responsável pelo processo aduaneiro de sua importação.
E para as importadoras que possuem RADAR, a Importação por Remessa Expressa não utilizará seu saldo, caso esteja nas modalidades Expressa ou Limitada.
Partindo da premissa que a operação respeita os critérios para se enquadrar, pois, do contrário, há o grande risco da RFB descaracterizar sua importação de remessa expressa para formal.
Se isso ocorrer, o importador precisará estar com o RADAR em dia para conseguir iniciar o despacho aduaneiro de importação formal.

Quais documentos são necessários?

Os documentos que acompanham uma Importação por Remessa Expressa são:

·Conhecimento de Embarque, emitido pela empresa courier; e

· Fatura Comercial (Commercial Invoice) emitida pelo Exportador.
Mesmo que a fatura seja emitida pelo Exportador, cabe ao Importador conferi-la e solicitar eventuais alterações e adições, para que conste informações como:
· nome e endereço do remetente (vendedor/exportador), pessoa para contato e número de telefone;
· nome e endereço do consignatário (destinatário/importador), incluindo CNPJ, pessoa para contato e um número de telefone;
· ordem de compra ou número da fatura, se aplicável;
· descrição completa de cada item que está sendo enviado, junto da classificação fiscal;
· país de origem;
· número de unidades, valor unitário e total de cada item (mesmo que não tenha valor comercial, é necessário informar para fins alfandegários);
· valor total da remessa (produto, frete e seguro), mesmo que o frete seja pago pelo remetente.
· os Termos da Venda (INCOTERMS);
· número de volumes e peso total dos pacotes;
· assinatura do remetente, data e carimbo.
Na prática do Comércio Exterior é bem comum testemunharmos Faturas Comerciais com menos da metade dessas informações e, ainda assim, passarem na Importação por Remessa Expressa e, às vezes, até na Formal.
Verdade! Mas é importante que esteja o mais completo possível, para evitar se expor a riscos desnecessários.
Além disso, caso trate-se de amostras ou peças em garantia, bens sem valor comercial nesta modalidade, isso deverá ser indicado claramente na Fatura Comercial, normalmente com a frase:
· Samples, no comercial value.
· Goods without commercial purpose.

· Envio em garantia, sem fins comerciais (sim, você pode dizer em português)

 

Quem realiza a operação?

Toda a operação é realizada pela empresa de courier. Ela será a responsável por coletar a carga na origem, transportar, realizar o Despacho Aduaneiro e entregar ao destinatário.
 

Como pago pela mercadoria?

A mercadoria poderá ser paga, de modo geral, através de:
 
Cartão de Crédito: É o mais prático, porém essa pode ser uma alternativa cara em razão do IOF e a taxa de câmbio, que são bem superiores a outros meios de pagamento. No entanto, para pequenos valores, compensa a comodidade.
 
Vale Postal Internacional: É o serviço oferecido pelos Correios, que tem acordo com mais de 20 países para a realização de transações financeiras internacionais. Também indicado para pagamentos de baixos valores e deve ser observada a regulamentação dos Correios.
 
Contrato de Câmbio: Trata-se da compra de moeda através de bancos ou corretoras, autorizadas pelo Banco Central do Brasil a emitir contrato de câmbio.
Se você já realiza Importação Formal, conhece bem essa opção.
 

Como funciona a tributação na Importação por Remessa Expressa?

A Importação por Remessa Expressa é submetida ao Regime de Tributação Simplificada (RTS) para o cálculo dos impostos devidos na Importação, ou seja, os impostos são pré-fixados, independentemente da classificação da mercadoria (NCM).
O Importador pagará uma alíquota fixa do Imposto de Importação (II) de 60% sobre o valor CIF (valor da mercadoria + frete + seguro), e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), conforme legislação de cada Estado.
 
Exemplo prático de cálculo.
Imagine que você irá importar uma mercadoria de US$ 80,00, e seu frete e seguro custe US$20,00, teremos assim o valor CIF de US$100,00 – um valor redondo para facilitar 😉
· Valor CIF = US$ 100.00
· Taxa de câmbio do dia do registro da DIR (Declaração de Importação de Remessa) = R$ 5,50
· Valor CIF em Reais = R$550,00
· II = 60%
· ICMS = 18% (ICMS de São Paulo)
Com base nessa situação, começamos pelo Imposto de Importação (II):
· II = 60% de R$ 550,00 = R$330,00
Agora, ao calcular o ICMS deve-se atentar para a sua base de cálculo, que será o valor total CIF da mercadoria (custo + frete + seguro) somado ao valor do II e do próprio ICMS – o que é conhecido como cálculo por dentro, para os itens destinados à São Paulo, neste exemplo.
A base do ICMS deve ser calculada somando-se o valor CIF + II. O resultado deverá ser dividido por 1 (alíquota de ICMS) e o resultado multiplicado pela alíquota do ICMS.
Nesse caso, com ICMS de 18% você deverá dividir por 0.82… Chega de complicar e vamos ao cálculo:
· Valor CIF + II = R$550,00 + R$330,00= R$880,00
· Base de cálculo do ICMS = R$880,00 / 0.82 = R$1.073,17
· ICMS = 1.073,17 * 18% = R$193,17
Logo, é necessário pagar R$550,00 de mercadoria, frete e seguro, R$330,00 de II e mais R$193,17 de ICMS.
Além disso, as empresas de courier também costumam cobrar outras tarifas, como despesas aduaneiras; estes valores são específicos e variam de cada empresa, e devem ser previamente acordados entre o cliente (Importador) e o prestador de serviço (empresa de courier), bem como a forma de pagamento.
 
E você, amiga(o)?
Já realizou alguma Importação por Remessa Expressa? Qual foi a sua experiência? Comente, divide a sua experiência com os outros leitores.

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