Entenda as diferenças entre Importação Formal e Importação via Remessa Expressa (Courier)
Muitas empresas que estão começando a atuar no comércio exterior e empresas já consolidadas em busca de melhorias se deparam com uma dúvida comum: qual a melhor forma de importar mercadorias?
Dentre as opções, duas modalidades ganham destaque a Importação Formal e a Importação por Remessa Expressa, também conhecida como courier. Ambas têm características distintas, e entender as particularidades de cada uma é essencial para fazer a melhor escolha.
Importação Formal
A Importação Formal é recomendada para volumes maiores ou mercadorias de alto valor. Para utilizar essa modalidade, é necessário que a empresa esteja habilitada no sistema Radar Siscomex da Receita Federal.
Esse processo, apesar de envolver mais etapas e burocracia, permite realizar operações com valores mais altos e volumes mais expressivos, o que pode ser vantajoso para empresas com foco em escala e margem. Nesse tipo de importação, os tributos variam conforme a classificação fiscal da mercadoria. Os principais impostos incidentes são: Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS, COFINS e ICMS, sendo este último definido pela legislação de cada estado.
Apesar de suas vantagens, a Importação Formal também tem limitações. Há restrições de valores dependendo da habilitação concedida no Radar, além de categorias de produtos que não podem ser importadas, como itens falsificados, resíduos perigosos ou mercadorias que ofereçam riscos à saúde ou ao meio ambiente.
Importação por Remessa Expressa (Courier)
A Remessa Expressa, ou courier, é ideal para operações de menor porte e traz agilidade como principal benefício. Com limite de até 3 mil dólares por envio (incluindo o valor da mercadoria, do frete e do seguro), essa modalidade é frequentemente usada para o transporte de documentos, amostras e produtos de pequeno valor.
Uma grande vantagem do courier é que o processo é simplificado: o importador não precisa estar habilitado no Radar, e o desembaraço aduaneiro é feito pela própria empresa de transporte. A tributação também é mais direta com imposto fixo de 60% sobre o valor total da remessa, mais o ICMS estadual.
Mas atenção: o uso do courier também tem suas limitações. Não é permitido importar produtos que exijam licenças específicas, e pessoas físicas não podem utilizar essa modalidade para fins comerciais. A Instrução Normativa RFB nº 1737/2017 lista diversos itens proibidos, como animais vivos, vegetais, medicamentos sem registro e moedas. Por isso, é essencial verificar com a transportadora se o produto pode ou não ser enviado por essa via.
No fim das contas, a escolha entre Importação Formal e Remessa Expressa depende do perfil e das necessidades da sua operação.
A logística eficiente não está apenas no tipo de importação, mas sim no planejamento adequado. Enquanto a Importação Formal exige mais etapas e acompanhamento de um despachante aduaneiro, a modalidade por courier oferece uma solução porta a porta, com prazos menores e maior comodidade.
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