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Muitas empresas que estão iniciando suas atividades no comércio exterior com a intenção de importar produtos, precisam saber que na importação existem basicamente duas modalidades: a Importação Formal e a importação popularmente conhecida como Courier (Remessa Expressa).

Neste artigo vamos mostrar um pouco destas duas modalidades, as suas principais diferenças e a eficiência logística de cada uma.

O que é Importação Formal?

Nesta modalidade, como a margem de importação e valores são maiores, a burocracia e a complexidade também aumentam. Para esse tipo de importação, é necessário que as empresas/importadores estejam habilitadas à Receita Federal e ao sistema Radar Siscomex vigente.

Apesar da burocracia ser maior, com a importação formal é possível aumentar o volume da importação e baratear o custo unitário, possibilitando aumentar as margens de lucro.

Como funciona a Tributação para a importação na modalidade formal?

Para esta modalidade, a tributação não é fixa, ela depende da classificação fiscal da mercadoria e os impostos que incidem são: Imposto de Importação (II), Imposto de Produto Industrializado (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Fins Sociais (COFINS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), esse último estadual.

Apesar do cálculo dos impostos ser um pouco mais complexo, esse tipo de importação traz mais possibilidades ao mercado.

Quais são as limitações?

Na importação formal existem algumas limitações de valores conforme a modalidade do Radar no qual o importador esteja habilitado.

Já sobre a limitação por produtos, podemos mencionar: produtos falsificados; resíduos sólidos perigosos e rejeitos cujas características causem danos ao meio ambiente, à saúde pública e animal, ou à sanidade vegetal; cigarros de marcas que não sejam comercializadas no país de origem, entre outros.

O que é Importação por Remessa Expressa?

É a modalidade de importação com limite de até 3 mil dólares, incluindo bens ou documentos que chegam ao Brasil transportados pelos Correios ou por empresas privadas de transporte expresso internacional, também conhecidas como empresas de courier.

Elas possuem uma habilitação própria na Receita Federal do Brasil (RFB) para realizar toda a logística internacional de porta a porta e todo o processo é menos burocrático: o desembaraço aduaneiro é simplificado e realizado pela própria transportadora e, além disso, o importador não precisa estar habilitado no Radar Siscomex.

A redução na burocracia é a principal vantagem desta modalidade e ocorre pelo valor máximo importado. Nos 3 mil dólares, que é o valor limite, devem estar inclusos: o valor do produto e os valores de frete e seguro.

Como funciona a Tributação para a importação na modalidade Remessa Expressa?

Quanto aos tributos, na remessa expressa os impostos são pré-fixados e independem da classificação da mercadoria. Com esta modalidade você pagará uma alíquota fixa do imposto de importação de 60% sobre o valor, frete e seguro, e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), conforme legislação específica de cada Estado.

Quais são as limitações?

Além da limitação de valor, outro ponto de atenção na remessa expressa são os produtos que podem ser importados: nesta modalidade não se pode trazer produtos que precisam da licença de importação. Também, com a remessa expressa a revenda de produtos só é permitida às pessoas jurídicas, pessoas físicas não podem comprar nesta modalidade para comercializar no Brasil.

No artigo 39 da IN RFB nº 1737/2017 há uma lista de produtos vedados nessa operação, tais como animais, vegetais, moeda corrente, entre outros.

Mesmo assim, aconselhamos consultar a empresa courier para confirmar antecipadamente se o tipo de produto que você deseja importar é aceito, bem como suas dimensões e peso.

Qual a modalidade mais eficiente na hora de importar?

Certamente a eficiência logística não é definida apenas pela opção entre a Importação Formal ou a Expressa, mas sim pelo planejamento. Neste contexto, vamos entender como funciona a logística nas duas modalidades:

Importação Formal

Se a empresa optar por essa modalidade, será necessário verificar as exigências legais que recaem sobre o produto que se deseja importar e escolher o tipo de modal de embarque.

Supondo que a escolha seja pelo modal aéreo, uma vez embarcada a mercadoria é necessário acompanhar o desembarque e os trâmites do Despacho Aduaneiro, que são feitos pelo Despachante contratado, e estando tudo certo com pagamento dos tributos, a liberação é concedida.

Importação por Remessa Expressa (courier)

Agora, se for decidido por essa modalidade, a logística se inicia escolhendo uma empresa que ofereça este serviço, dentre elas, existem algumas que oferecem o serviço de porta a porta que facilita a vida do importador.

Se você está precisando de ajuda para realizar esses tipos de importação, você precisa conhecer o nosso serviço de Courier Nacional e Internacional. Oferecemos todo o planejamento logístico com acompanhamento 24h para garantir que a sua carga chegue com segurança até o destino final.

Fonte: www.gov.br 

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